Você sabe qual é a diferença entre imposto a recuperar e imposto a recolher? E por que é importante conhecer este assunto?
O empresário é uma peça importante na engrenagem da organização, além dele também exercer um papel que vai além da gestão.
A posição estratégica do empresário exige um conhecimento prévio dos diversos departamentos e áreas de conhecimento.
O primeiro passo para compreender o assunto é a conceituação das expressões. O que para os contadores é um conceito simples, ainda causa diversas dúvidas para os empresários.
São os impostos a pagar.
Esta expressão é utilizada em impostos pagos pela empresa em favor do governo, como pela venda de mercadorias.
Temos por exemplo, o “ICMS a recolher” é a alíquota a ser paga pelo venda dos produtos, que é calculada com base no valor de cada venda e situação tributária de cada produto.
Do valor que é pago a título de ICMS, deve-se diminuir a quantia que a empresa possui de ICMS a recuperar, que é um valor relativo a compra de mercadorias. Conforme você verá a seguir.
São os impostos subtraídos daqueles que você tem a recolher. Esta regra é aplicada no ato de compra de mercadorias.
São chamados impostos a recuperar porque no momento da venda da mercadoria, do valor a recolher, haverá um saldo de compras a recuperar. Após isso, deverá ser subtraído o saldo para o cálculo final do imposto a ser pago.
Veja este exemplo para que fique mais claro: se a empresa deve pagar a quantia de R$ 1.000,00 de ICMS em uma venda, mas ela possui um valor de R$ 250,00 de saldo a recuperar. o valor total do ICMS a ser pago é de R$ 750,00 e não de R$ 1.000,00.
Vale destacar que a empresa só identifica a conta de impostos a recuperar durante o confronto de débito e crédito dos impostos para elaboração do balanço patrimonial.
Além disso, a mesma só vem a existir nos casos em que o valor de impostos a recuperar são maiores do que os impostos a recolher.
Com isso, quando a empresa tiver realizado mais compras com direito a crédito do que vendas com débitos durante o período.
É importante que você esteja atento a esta situação, já que a regra vale não só para o ICMS, mas também para tributos como o PIS não-cumulativo, COFINS não-cumulativo, INSS etc.
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