O que é MEI? Quem pode ou não pode ser MEI?

Hoje vamos explicar e esclarecer muitas coisas sobre o MEI, uma modalidade mais simples para quem quer começar a empreender. Vamos para a leitura ;D

O que é MEI?

A sigla significa Microempreendedor Individual, ou seja, um profissional autônomo. Trata-se de um registro oficial no governo de alguém que trabalha como profissional autônomo ou possui um micro negócio.

Quando você se cadastra como Microempreendedor Individual, você passa a ter um CNPJ, e precisará emitir nota fiscal MEI, e com isso passará a ter obrigações e direitos de uma persona jurídica.

 

Como sei que eu posso ser MEI?

Para se registrar como Microempreendedor Individual, é necessário analisar a lista oficial da categoria.

O MEI foi desenvolvido com o objetivo de regularizar a situação de profissionais informais, e com isso, beneficiar empreendedores que recebem até um teto capital estipulado pelo governo.

Em 2019, o MEI poderá ter um lucro anual de até R$81 mil reais, montante que anualmente é atualizado.

Dessa forma, não podem se encaixar no MEI profissionais liberais, como dentistas, advogados, médicos, entre muitos outros.

Se você é empregado em companhia, porém adoraria trabalhar com outra atividade remunerada nas suas horas vagas, também é possível ser MEI, porém atendendo a toda e qualquer exigências de profissionais MEI.

Tenho direitos trabalhistas sendo MEI?

Sim! Como qualquer trabalhador tributário, o MEI também possui direito à aposentadoria, licença maternidade e retiro remunerado por obstáculos de saúde.

o que é mei

Quais são os benefícios?

Além de ter sua situação regularizada ante o governo e não figurar mais entre os profissionais informais, o MEI recebe melhorias como qualquer outro profissional:

Aposentadoria por idade: a regra é a mesma para todos e cada um dos contribuintes, MEI ou não.

• Auxílio doença e aposentadoria por invalidez: para aceitar estas melhorias, o microempreendedor individual precisa contribuir, no mínimo, por 12 meses. Em relação a estas vantagens, é essencial frisar que em casos de acidente de qualquer natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças especificadas em lei como câncer e HIV, a temporada de carência é desconceituado.

• Licença-maternidade: são necessários 10 meses de imposto, a descrever do primeiro pagamento em dia.

• Pensão por morte: em caso de morte do MEI, os seus dependentes terão direito a um favor a descrever da data de morte do tributário. O tempo de vigência dessa mercê deve variar entre 4 meses e 20 anos, dependendo do tempo de imposto e idade do falecido.

 

Quanto pago por mês para ser MEI?

Do mesmo modo que qualquer outra empresa, seus impostos devem ser pagos mensalmente. Enorme vantagem é que o compromisso é com somente uma taxa simplificada do qual pagamento é constituído por intermédio de um boleto (guia) ou débito automático.

Abaixo estão os valores como a atividade exercida, constantemente sujeitos a reajustes anuais:

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Destes valores, 5% são em cima do montante do Provento Mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS para o Estado e /ou R$ 5,00 ISS para a câmara municipal (atividades de Prestação de Serviços e Transportes Municipal).

Contudo há uma noticia muito boa sobre o MEI, isto é, quem é MEI não precisa pagar impostos como:

  • IRPJ
  • PIS
  • COFINS
  • IPI
  • CSLL.

Nos valores referidos acima, já estão inclusas as contribuições de Previdência Social, ICMS e /ou ISS.

Quem não pode ser MEI?

São várias as atividades econômicas permitidas no MEI, como fotógrafo, agente de viagens, jornaleiro, manicure, maquiador, motoboy, mototaxista, pedreiro, pintor, eletricista, vidraceiro, entre outros.

Contudo, se a sua atividade não estiver na lista completa decorrida no Portal do Empreendedor, logo você não deve optar pelo MEI. Além disso, você também não pode ser Microempreendedor individual se:

  • Você também for sócio, gestor ou titular de outra empresa;
  • Pensionista
  • Servidor público federalista em atividade.

Onde faço meu cadastro como MEI?

Por ser um programa válido no Brasil inteiro, qualquer cidade possui sua sede. Acesse o website Portal do Empreendedor e busque pelo endereço na sua localização.

O caminho para a formalização é fácil e os documentos necessários são:

  • CPF
  • Título de Eleitor
  • Número do recibo da entrega do IRPF.

IMPORTANTE: Observe com cuidado se a sua atividade se enquadra na categoria e listas permitidas de Microempreendedor individual.

Segundo a busca Global Entrepreneurship Monitor (GEM), o interesse pelo empreendedorismo aumentou substancialmente no Brasil nas últimas décadas.

Em 2004, 23% da população brasileira tinha seu próprio negócio, já em 2015 esta quantidade subiu para 35%, porcentagem que supera o índice de países mais desenvolvidos como Inglaterra, Estados Unidos e França.

Ficou com dúvidas? Nós podemos ajudar você e seu negócio! Clique aqui e fale conosco!

Obrigado pela leitura! ;D

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