O cenário tributário brasileiro passa por uma das suas transformações mais significativas desde 1996, e o foco da mudança recai sobre os rendimentos de capital. O projeto de lei, conhecido como PL 1087/2025, já obteve aprovação unânime na Câmara dos Deputados e atualmente segue para análise do Senado Federal.
Este projeto marca o retorno da tributação sobre lucros e dividendos para pessoas físicas, especificamente a partir de 2026, por meio da criação de um mecanismo chamado Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM). Para quem recebe dividendos acima de R$ 50 mil por mês, é crucial entender as novas regras para não perder dinheiro.
O objetivo primário do PL 1087/2025 é promover o equilíbrio fiscal. Embora o projeto seja popularmente conhecido como uma “tributação da alta renda”, ele inicia com uma ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas (IRPF) que ganham até R$ 5 mil mensais.
A compensação arrecadatória necessária para manter o equilíbrio virá, precisamente, da tributação de lucros e dividendos para indivíduos com renda anual superior a R$ 600 mil. Em essência, a medida busca evitar que grandes rendimentos de capital escapem da incidência do imposto, criando uma nova “linha de corte”.
O Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPF Mínimo) surge como um mecanismo para garantir que os contribuintes de alta renda paguem uma carga efetiva mínima de imposto. Ele estabelece uma tributação mínima obrigatória de 10% sobre rendas mais elevadas.
Para determinar se o contribuinte está sujeito a esta regra, a lei soma todas as rendas da pessoa física no ano-calendário, incluindo as tributáveis, as não tributáveis e as sujeitas à tributação exclusiva.
A alíquota do IRPFM é progressiva para quem tem rendimentos anuais entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão. Contudo, se a soma de todos os rendimentos superar R$ 1,2 milhão, a alíquota fixa é de 10% sobre o montante total apurado. É importante notar que essa regra afeta diretamente empresários, investidores e sócios que atualmente se beneficiam da isenção sobre lucros distribuídos.
O ponto que gera mais dúvidas é a retenção mensal de 10% sobre os dividendos. A partir de janeiro de 2026, se uma mesma pessoa jurídica efetuar um pagamento de lucros e dividendos a uma mesma pessoa física residente no Brasil em montante superior a R$ 50.000,00 em um único mês, incidirá uma retenção na fonte do IRPFM à alíquota de 10% sobre o valor total pago.
É crucial entender que esta retenção não admite quaisquer deduções na base de cálculo. Se houver mais de um pagamento no mesmo mês, a retenção é recalculada para considerar o valor total. A retenção é um adiantamento do imposto, feita no momento em que o dinheiro “sai da empresa e entra na conta do sócio”.
Essa sistemática de antecipação do recolhimento, sem necessariamente definir a incidência final, é a mesma já utilizada para rendas de aluguéis pelo Carnê-Leão.
Muitas pessoas têm repetido que a nova regra representa um “novo imposto de 10% sobre lucros e dividendos”, mas essa afirmação não é totalmente precisa. O projeto estabelece uma retenção mensal obrigatória de 10%, que não deve ser confundida com o imposto efetivamente devido.
O imposto devido só será determinado no ajuste anual do IRPF (feito no ano seguinte), quando o contribuinte somar toda a sua renda auferida no ano-calendário. A retenção é apenas um pagamento antecipado, uma garantia. Portanto, mesmo que o contribuinte tenha retenções mensais, é possível que, ao final do ano, ele não deva aquele imposto, inclusive tendo direito à restituição do valor pago.
Por exemplo, um sócio que recebe R$ 70 mil em dividendos por três meses terá uma retenção total de R$ 21 mil no ano. Se a sua renda total anual for de R$ 570 mil, ele estará abaixo do limite de R$ 600 mil para a incidência do IRPFM, podendo ter direito à restituição do valor retido.
É fundamental destacar a regra de transição estabelecida pelo PL 1087/2025. Essa regra protege os lucros e dividendos acumulados antes da entrada em vigor do novo regime em 1º de janeiro de 2026. O texto do projeto garante que todos os lucros e dividendos apurados até 31 de dezembro de 2025, cuja distribuição tenha sido formalmente aprovada (por exemplo, em Assembleia Geral Ordinária AGO) até essa data, não estarão sujeitos ao IRPFM.
Esta regra protege o capital gerado até 2025, sob o regime de isenção anterior, desde que a sociedade delibere sua distribuição antes da virada do ano fiscal. A aprovação deve constar em ata de reunião de sócios, assembleia ou outro documento societário equivalente.
O aspecto mais benéfico da regra de transição é que o pagamento desses lucros aos sócios pode ocorrer até o ano de 2028 sem que haja qualquer retenção ou incidência do IRPFM. Desta forma, não é necessário sacar imediatamente os valores; basta que a decisão de distribuição seja formalizada até 31/12/2025 para preservar o direito à isenção.
Esta janela de três anos (2026 a 2028) permite que empresas e sócios planejem o escoamento dos lucros acumulados. Em resumo, o novo IRPF Mínimo incidirá apenas sobre rendas geradas a partir de 2026, desde que as deliberações societárias relativas a lucros anteriores sejam realizadas no prazo limite.
A nova sistemática exige que a alta renda realize um planejamento tributário e societário imediato. Quem planejar o quando, o quanto e o como distribuir lucros conseguirá pagar menos imposto e preservar sua liquidez. A seguir, algumas das principais estratégias de mitigação:
A utilização de holdings familiares e patrimoniais é uma das táticas mais eficazes. Em vez de distribuir os lucros diretamente para a pessoa física, os resultados das empresas operacionais são transferidos para as holdings. Na prática, enquanto o dinheiro circula entre pessoas jurídicas, o IRPFM não incide, preservando a liquidez.
Outra estratégia importante é o diferimento do ganho. Ao reter os lucros na Pessoa Jurídica (PJ) e reinvestir em ativos, operações ou aplicações empresariais, o ganho é diferido, ou seja, não é tributado naquele momento. Esta é considerada uma das formas mais eficazes de adiar a incidência do IRPF Mínimo. Também se recomenda a doação de quotas com reserva de usufruto, o que reduz a renda direta do titular (e, consequentemente, o valor sujeito ao IRPFM) sem que ele perca o controle e o usufruto econômico dos bens.
A retenção na fonte é acionada por pagamentos mensais acima de R$ 50 mil. Portanto, uma estratégia básica é a distribuição diluída de dividendos, que busca evitar pagamentos mensais superiores a este limite. Diluir a distribuição ao longo dos meses permite que o recebimento se mantenha dentro do limite de isenção da retenção, ajustando o fluxo de caixa à realidade do IRPF progressivo.
Além disso, a revisão contábil dos lucros acumulados até 2025 é essencial. Antes que o novo regime entre em vigor, é preciso apurar e revisar corretamente os balanços para aproveitar a janela de isenção prevista na regra de transição.
O ano de 2025 representa o último ano para que a alta renda possa estruturar seus rendimentos sob as regras atuais de isenção total de lucros e dividendos. A urgência do planejamento se justifica, primeiramente, pela necessidade de formalizar a distribuição dos lucros acumulados antes de 31 de dezembro de 2025 para garantir sua isenção. Com isso em mente, qual o impacto no fluxo de caixa e a perda de liquidez?
Sob o ponto de vista econômico, a retenção de um “imposto não devido” gera uma perda de liquidez. A partir de 2026, contribuintes com rendimentos sazonais ou que dependem de lucros variáveis podem ter seu fluxo de caixa pessoal afetado. O imposto retido mês a mês, muitas vezes recuperável somente no exercício seguinte, funciona como um capital imobilizado em favor do Fisco, como se o contribuinte estivesse “emprestando dinheiro para o governo”.
Por isso, o planejamento do calendário de distribuição de lucros é vital. Evitar picos acima de R$ 50 mil mensais em 2026 em diante, e formalizar a distribuição dos lucros acumulados em 2025, são as ações imediatas mais importantes para mitigar o impacto do IRPF Mínimo.
O PL 1087/2025 não é apenas uma nova regra; ele é uma mudança de paradigma que coloca a tributação sobre rendas de capital no centro do debate. A compreensão da diferença entre a retenção de 10% e o imposto efetivamente devido, e o uso estratégico da regra de transição para lucros acumulados, são as chaves para proteger o patrimônio.
Não espere 2026 chegar para reagir. A organização societária, a diluição dos dividendos e a deliberação dos lucros de 2025 são medidas que precisam ser implementadas agora. O tempo e a estrutura correta são seus maiores ativos na mitigação do IRPF Mínimo.
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